Estatuto

Estatuto

ESTATUTO DA ABRAVEI

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS ELÉTRICOS INOVADORES

(MARÇO 2022)



Artigo 1.º - Designação, Caráter e Duração


1. É constituída a contar da data de 01/05/2017 e para durar por tempo indeterminado a associação denominada ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS ELÉTRICOS INOVADORES, abreviadamente designada ABRAVEI;


2. A Associação tem caráter nacional, sem fins lucrativos nem qualquer orientação política ou religiosa;


3. A Associação rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais aplicáveis.


Artigo 2.º - Sede


1. A Associação terá a sua primeira sede à Rua Guandu, 155, no bairro Pimenteiras – Teresópolis – RJ, CEP 25963-620, dentro do Espaço Golden Zone, podendo a todo tempo ser transferida para outro local, de acordo com a decisão da Assembleia Geral;


2. A sede está em local cedido, sem custo para a Associação, sendo a propriedade pertencente a empresa Golden Service Ltda, CNPJ 31.429.442/0001-81, sediada à Rua Guandu, 155, no bairro Pimenteiras – Teresópolis – RJ. A Golden Service é proprietária de três veículos elétricos BMW i3, possuindo no local três wallbox pro para recargas, bem como tomadas 220v com capacidade para suportar recargas simultâneas e possuindo ainda geração de energia solar.


3. A Associação pode criar sub-sedes noutros pontos de território nacional, e desde já fica criada a sub-sede na cidade de São Paulo – SP, no endereço Rua Borba Gato, 331 – Bloco G – Apto 193, bairro Santo Amaro.  


Artigo 3.º - Objetivos e Atividades


1. A ABRAVEI é uma associação composta por proprietários de veículos elétricos, e tem como objetivos:


1.1. Impulsionar a Mobilidade Sustentável, que produza baixa ou nenhuma emissão de poluentes, através da divulgação dos veículos elétricos à venda no Brasil, das inovações apresentadas pelo mercado, da realizações de Encontros, Conferências e ações de formação sobre a Mobilidade Elétrica nos seus diferentes âmbitos: os veículos, a condução, as baterias e os sistemas de carregamento, e ainda, a promoção e divulgação da infraestrutura de carregamento público e privado e de uma política de incentivos públicos e privados;

1.2. Representar os interesses dos associados nas questões que envolvam seus veículos elétricos perante o fabricante e/ou as concessionárias da marca em todo o território nacional;

São principais atividades da associação:

1.3. Promover o diálogo com empresas e entidades públicas do setor dos veículos elétricos;

1.4. Sensibilizar o maior número de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e organismos públicos, da necessidade de criar e ampliar a infraestrutura pública de carga normal, semi-rápida e rápida;

1.5. Apoiar a promoção, o assessoramento e atuar como plataforma informativa na implantação do veículo elétrico por parte das empresas públicas e privadas;

1.6. Criar e manter atualizado o portal da associação – www.abravei.org;

1.7. Atuar em prol de políticas de incentivo públicos e privados que visem a popularização da Mobilidade Elétrica no país;

1.8. Promover ações e medidas judiciais, quando necessárias, para salvaguardar os direitos e interesses de seus associados nas questões que envolvam fabricantes e/ou concessionárias de marca, assim como a participação em demandas em tramitação que versem sobre assunto de interesse da Associação.


Artigo 4.º - Relação com outras organizações


A Associação poderá estabelecer relações com quaisquer organizações ou associações nacionais ou internacionais com elas acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objetivo social.


Artigo 5.º - Receitas

 

Constituem receitas da associação:

a)    A joias e as quotas, cujo valor será aprovado em Assembleia Geral;

b)   Os subsídios e as contribuições que lhes forem atribuídos;

c)    Quais quer outros donativos, heranças ou legados;

d)   Todos os recursos financeiros arrecadados oriundos das atividades desenvolvidas.


Artigo 6.º - Despesas


1. São despesas da Associação as que resultam do exercício de suas atividades, em cumprimento do Estatuto, do Regulamento Interno e das disposições que sejam impostas por lei;


2.Para a devida manutenção da Associação, as despesas da mesma poderão gerar cotas extras que serão rateadas ente os associados.






Artigo 7.º - Associados


1. A Associação, aceitará como associados pessoas físicas ou jurídicas, comprovadamente proprietárias no Brasil, através do DUT, dos seguintes veículos:


   1.1. Elétrico puros – BEV;

   1.2. Elétricos com extensor de autonomia – REX;

   1.3. Elétricos híbridos, porém, plug-in (com carregamento externo da bateria);

   1.4. Elétricos, diferentes dos anteriores, porém aprovados em Assembleia, conforma artigo16 deste Estatuto;


2. Podem ser associados da Associação todas as pessoas físicas ou jurídicas interessadas em participar nos fins propostos no Artigo 3.º, comprovadamente proprietário ou não de veículos elétricos e que a Lei permita.


3. Não serão aceitos como associados os fabricantes de veículos elétricos;


4. Os associados entram em pleno gozo dos seus direitos e obrigações após aprovação da sua admissão em reunião do Conselho Diretivo, mediante o pagamento de uma joia e da primeira quota;


5. O Regulamento Interno especificará os direitos e obrigações dos associados;

 

6. Os associados podem ter as seguintes categorias: Fundadores, Efetivos, Beneméritos, Honorários e Participantes;


   6.1. Associados Fundadores, também sendo Associados Efetivos, são os aderentes à Associação até ao dia 01 (um) do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, a quem compete o pagamento de uma joia de fundador no valor de ¼ do valor do salário mínimo nacional, assim como uma quota anual de ½ do valor do salário mínimo nacional, devida no início do período;

   6.2. Associados Efetivos são os que forem admitidos na Associação após o dia 01 (um) do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Os Associados Efetivos pagarão uma joia de ¼ do valor do salário mínimo nacional, no momento da admissão e uma quota anual de ½ do valor do salário mínimo nacional, devida no início do período;

   6.3. Associados Beneméritos são todas as pessoas físicas e jurídicas que se destacarem por apoio a Associação, estando isento do pagamento de joia e anuidade, tem direito a voz em reunião e assembleias, mas não tem direito a voto e nem a cargos eletivos.;

   6.4 Associados Honorários são as personalidades e entidades de renome nacional ou internacional cuja ação está de acordo com os objetivos da Associação, estando isento do pagamento de joia e anuidade, tem direito a voz em reunião e assembleias, mas não tem direito a voto e nem a cargos eletivos; 

   6.5 Associado Participantes são os que forem admitidos na Associação após o dia 07 (sete), do mês de março, do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), e que não são proprietário de veículos elétricos. Compete o pagamento de anuidade no valor de ¼ do salário mínimo nacional, estão isentos do pagamento de joia, tem direito a voz em reunião e assembleias, mas não tem direito a voto e nem a cargos eletivos.

7. A designação dos associados Beneméritos e Honorários é de competência da Assembleia Geral;


8. Os associados Honorários estão isentos de quotas, desde que anteriormente à esta designação não tenha sido associados efetivos da Associação. Os associados Beneméritos poderão também ter algum benefício de acordo com a decisão a ser tomada pela Assembleia Geral em função da relevância da sua contribuição feita a favor da associação;


 9. A admissão do associado será mediante a sua solicitação através de formulário próprio, entrega da documentação exigida e a aprovação pela Diretoria. A documentação será: DUT ou documento de propriedade do veículo quando proprietário, comprovante de residência, identidade e CPF.


10. A qualidade de associado perde-se:


   10.1. Pela exclusão;

   10.2. Pela demissão;

   10.3. Pela extinção da Associação.


11. A exclusão ou demissão do associado se dará quando este não cumprir qualquer artigo deste Estatuto e por decisão da diretoria, bem como:


   11.1. A prática de atos lesivos aos interesses e fins da associação ou que possam desonrá-la ou prejudicá-la;

   11.2. A violação intencional ao Estatuto e Regulamentos da Associação e o não cumprimento das obrigações sociais que lhes impõem;

   11.3. O não pagamento reiterado de contribuição pelos associados colaboradores, caso não o efetive depois de aviso do Conselho Diretor;


12. São direitos dos associados:


   12.1. Votar e ser votado para os cargos eletivos, desde que associados nas categorias de Fundadores ou Efetivos, e quites com suas obrigações perante a Associação;

   12.2. Tomar parte nas Assembleias Gerais;

   12.3. Propor a admissão de novos associados;

   12.4. Propor sugestões que venham agregar valor à atuação da associação.


13. São deveres dos associados:

   13.1. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

   13.2. Acatar as decisões da Geral

   13.3. Contribuir para a consecução dos objetivos da entidade e zelar pelo seu nome e integridade;

    13.4 Manter seus dados cadastrais atualizados perante a Associação.





Artigo 8.º - Direitos de Voto


1. Associados Fundadores terão cinco direitos de voto;


2. Os novos associados Efetivos, terão direito de um voto, incrementando um direito de voto adicional por cada ano de associado, até o máximo de cinco direitos de voto. Como segue:

   a) Associados Fundadores – cinco direitos de voto;

   b) Novo Associado Efetivo – um direito de voto, e um direito a cada ano, até o máximo de 5;

   c) Associados Efetivos com cinco ou mais anos de associado – cinco direitos de voto;

   d) Nas votações de Assembleias Gerais, em caso de empate, os votos dos fundadores serão usados como critério de desempate. 



Artigo 9.º - Forma de obrigar a Associação


1. A Associação vincula-se com as assinaturas conjuntas do Presidente e do Vice-presidente do Conselho Diretivo;


2. Para abertura de contas bancárias e movimentação das mesmas serão necessárias as assinaturas individuais dos seguintes membros da Associação, somente:


a)    Presidente do Conselho Diretivo, ou;

b)   Vice-presidente do Conselho Diretivo, ou;

c)    Tesoureiro;

d)   Sendo que toda a movimentação realizada pelos membros acima seja do conhecimento prévio de todos os membros acima autorizados;


3. Nos casos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro do Conselho diretivo, sem a necessidade do aviso prévio.

 


Artigo 10.º - Órgãos sociais e mandatos


1. São órgãos da Associação:


a)    A Assembleia Geral;

b)   O Conselho Diretivo;

c)    O Conselho Fiscal.


2. Os órgãos sociais da Associação podem auto regular o seu funcionamento através da elaboração de regulamentos próprios, desde que eles não contrariem o disposto na lei e nos presentes Estatutos;


3.O mandato dos órgãos sociais eleitos da Associação é de dois anos;


4. O início do exercício social e os mandatos dos órgãos sociais será sempre no dia seguinte ao registro da Ata da Assembleia Geral da eleição;


5. Os órgãos sociais não são remunerados pelo desempenho das suas funções, salvo disposição em contrário em Assembleia Geral.



Artigo 11.º - Assembleia Geral


1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos, expressamente convocada nos termos da lei e do Regulamento Interno da Associação;


2. A convocatória da Assembleia Geral será efetuada por correio eletrônico endereçado a cada sócio e divulgada no portal da Associação, com a antecedência de 15 dias corridos;


3. O local da realização da Assembleia Geral poderá ser o da Sede da Associação, nas delegações, via tecnologia de vídeo conferência, ou outro local indicado na própria convocatória da mesma, podendo ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida;


4. Se à hora marcada não se encontrarem pelo menos a metade dos associados, a Assembleia Geral reunirá, em segunda convocatória, meia hora depois, com número de associados presentes, deliberando validamente;


5. A participação dos associados na Assembleia poderá ser feita presencialmente ou por procuração via internet, podendo ocorrer de forma presencial ou por vídeo conferência remotamente, conforme convocação da mesma;


6. A Assembleia Geral será registrada em Ata e enviada em até 30 dias corridos para todos os associados;


7. Compete à Assembleia Geral:


a)    Eleger o Conselho Diretivo e Conselho Fiscal;

b)   Aprovar o relatório de atividades e orçamento;

c)    Aprovar o relatório de atividades e contas, bem como o parecer do Conselho Fiscal;

d)   Designar e destituir os titulares dos órgãos sociais;

e)   Deliberar sobre a exclusão de associados;

f)     Alterar os Estatutos, zelar pelo seu cumprimento, interpretá-lo e resolver casos omissos;

g)    Determinar o valor da quota anual a ser paga pelos associados;

h)   Deliberar sobre eventuais mudanças do pagamento de quota anual para outra periodicidade, tal como mensal, bimestral, trimestral ou semestral de acordo com as necessidades que foram detectadas pela Associação;

i)     Delibera sobre a mudança de sede e sobre a criação de delegações;

j)     Deliberar sobre a proposta de ampliação de resultados que lhe seja apresentada pelo Conselho Diretivo;

k)    Praticar os demais altos previstos na lei;

l)     Praticar todos os atos que por força de lei ou dos presentes Estatutos não caibam em outros órgãos;

m)  Pronunciar-se sobre todos os Estatutos e atos que lhe sejam submetidos pelo Conselho Diretivo;

n)   Reunir-se anualmente sempre no primeiro dia primeiro de maio de cada ano ou em data próxima com no máximo um mês de antecedência ou um mês de atraso.



Artigo 12.º - Assembleia Geral Extraordinária


1. A Assembleia Geral Extraordinária é a reunião extraordinária de todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente solicitada, junto da Mesa da Assembleia Geral, por um mínimo de um quarto dos direitos de votos dos sócios,  nos termos da lei e do Regulamento Interno da Associação;


2. A Assembleia Geral Extraordinária será convocada e funcionará nos mesmos termos da Assembleia Geral Ordinária;


3. A convocatória da Assembleia Geral Extraordinária será efetuada por correio eletrônico endereçado a cada sócio e divulgada no portal da Associação, com a antecedência de 15 dias corridos;


4. O local da realização da Assembleia Geral Extraordinária poderá ser o da Sede da Associação, nas delegações, via tecnologia de vídeo conferência, ou outro local indicado na própria convocatória da mesma, podendo ocorrer de forma presencial, remota ou hibrida;


5. A Assembleia Geral Extraordinária será registrada em Ata e enviada em até 30 dias corridos para todos os associados;



Artigo 12.º - Mesa da Assembleia Geral


1. A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário, competindo-lhes dirigir os trabalhos da Assembleia Geral nos termos da lei e do Regulamento Interno da Associação;


2. Caberá ao Secretário o registro em Ata do teor da Assembleia. 






Artigo 14.º - Conselho Diretivo


1. Conselho Diretivo é composto por até 15 (quinze) membros: um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário, um Vogal e até mais 10 (dez) diretores;

2. Compete ao Conselho Diretivo:


a)    Definir e dirigir a organização interna das Associação de acordo com o previsto na lei e nos presentes Estatutos;

b)   Adquirir, administrar e dispor do patrimônio e recursos da associação, nas condições previstas nestes Estatutos;

c)    Dirigir a atividade da Associação no respeito pelos planos de atividades, orçamentos aprovados e pelas orientações da assembleia Geral;

d)   Estabelecer a estrutura interna da Associação de acordo com as necessidades que advenham do correto, eficaz e racional funcionamento;

e)   Contatar, dirigir e despedir pessoal e colaboradores, fixando as respectivas condições de trabalho e remuneração e exercendo o poder disciplinar, de acordo com a legislação aplicável, designadamente o estabelecido no Código do Trabalho;

f)     Preparar e submeter em tempo à aprovação da Assembleia Geral o plano de atividades e orçamento e o relatório da atividades e contas de cada exercício, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;

g)    Celebrar contratos, protocolos e acordos com terceiros e praticar todos os atos necessários à sua execução;

h)   Representar a Associação, quer em juízo, ativa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer atos e contratos;

i)     Deliberar sobre filiação, adesão ou associação a outras organizações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam fins ou levem a cabo atividades relevantes para o cumprimento do seu objeto;

j)      Representar a Associação em fóruns nacionais e internacionais;

k)    Aceitar doações, heranças ou legados.


3. O Conselho Diretivo reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para o desenvolvimento de iniciativas consideradas relevantes para o funcionamento da Associação;


4. Para o Conselho Diretivo reunir validamente devem estar presentes pelo menos dois dos seus membros, sendo um deles o seu Presidente;


5. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de desempate;


6. É expressamente vetado aos membros do Conselho Diretivo receber presentes, vantagens ou benefícios de qualquer empresa e/ou pessoa física ligada a empresas ou entidades que atuem no e/ou com o mercado automobilístico.






Artigo 15.º - Conselho Fiscal



1. O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um Presidente, um Secretário e um Relator;


2. Compete ao Conselho Fiscal:


a)    Fiscalizar a administração da Associação, zelando pela observância da lei, dos Estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;

b)   Examinar a documentação contábil e dar parecer anual sobre o orçamento e sobre o plano de atividades na perspectiva da sua cobertura orçamental, bem como sobre o relatório, balanços e contas;

c)    Dar parecer sobre aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;

d)   Dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças e legados;

e)   Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que decorram da aplicação dos Estatutos ou dos regulamentos;


3. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para emissão de parecer sobre os documentos referidos na líneas c) e f) do nº2 do Artigo nº 14, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a requerimento do Conselho Diretivo;


4. O Conselho Fiscal deve facultar aos membros do Conselho Fiscal o exame dos livros e documentos da escrituração, bem como fornecer-lhes todas as informações e prestar-lhes todos os esclarecimentos solicitados;


5. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples;


6. O Balanço anual será sempre auditado por empresa independente.



Artigo 16.º - Alteração do Estatuto

 

A Associação poderá alterar o atual Estatuto por deliberação da Assembleia Geral, convocada para o efeito, nos termos da lei e do regulamento geral interno, mediante voto favorável de pelo menos três quartos do número de associados presentes, física ou virtualmente, via videoconferência, telefone ou outra tecnologia que permita a participação e discussão em grupo, na Assembleia Geral convocada para o efeito, observando-se um quórum mínimo de metade mais um dos associados com direito a voto.







Artigo 17.º - Dissolução


A Associação poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral, convocada para o efeito, nos termos da lei e do regulamento geral interno, mediante voto favorável de pelo menos dois terços do número de todos os associados (Art.59 do Código Civil).



Artigo 18.º - Outras disposições


As despesas de constituição, alteração de Estatuto, bem como os inerentes registos associados, correram por conta da Associação.



Artigo 19.º - Omissões


No que o Estatuto for omisso, vigoram as disposições do Código Cível e demais legislações sobre associações, complementadas pelo regulamento interno cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.



Artigo 20.º - Do foro


Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir todas as questões judiciais referentes ao presente Estatuto.





Brasília, 07 de Março de 2022






Rogério Markiewicz

Presidente ABRAVEI


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