Código de Conduta

CÓDIGO CONDUTA ABRAVEI

O presente Código de Conduta visa estabelecer os princípios e diretrizes éticos e normas de

conduta a serem seguidos nas relações dos membros do corpo diretivo da ABRAVEI, tanto com

os associados, como com os mais diversos setores do mercado, do governo e da sociedade.

Eventuais ajustes, inclusões e alterações a esse código poderão ser solicitados por associados e

levados à discussão e deliberação do corpo diretivo a qualquer momento. -

1) Sobre a comunicação institucional:

  a) Fica estabelecido que apenas o presidente da ABRAVEI, ou alguém por este

designado, fala em nome da associação com os diversos setores da sociedade,

imprensa, governo ou mercado;

b) Todos os membros da diretoria, enquanto estiverem no exercício de sua função,

deverão ter cuidado redobrado em suas manifestações públicas devido à

repercussão que isso possa causar à associação e reportar à diretoria quaisquer

citações públicas feitas à ABRAVEI de que tomem ciência;

c) Os convites feitos aos diretores da ABRAVEI para realização de apresentações em

nome da associação deverão ser aprovados pelo corpo diretivo. Uma vez aprovados,

as despesas inerentes à participação do diretor no evento, tais como deslocamento,

alimentação e hospedagem, deverão ser negociadas pelo diretor convidado

diretamente com a parte que fez o convite, ficando desde logo vedada a cobrança

de remuneração em nome da ABRAVEI;

d) O corpo diretivo deverá comunicar aos associados todos os eventos em que houver

algum membro da diretoria representando a ABRAVEI, detalhando sobre o custeio

de tal ação e se o convite foi feito à ABRAVEI ou ao indivíduo que, com aprovação

da diretoria, aproveitou a oportunidade para divulgar a associação. -

2) Sobre eventos:

  a) Os membros da diretoria devem submeter eventuais convites para participação da

ABRAVEI em eventos de qualquer tipo à curadoria e aprovação do corpo diretivo;

b) No caso de convites para eventos sociais feitos à ABRAVEI que tenham restrição

quanto ao número de participantes, as vagas deverão ser preenchidas em ordem

hierárquica pelos membros da diretoria. Se não houver restrição do número de

participantes, o convite deverá ser estendido e comunicado a todos os associados. -

3) Brindes, hospitalidade e benefícios pessoais:

  a) Toda vez que algum membro da diretoria da ABRAVEI receber um convite ou

proposta de alguma empresa para test drive de veículos ou outro tipo de ação que

possa ser considerada benefício pessoal, deve comunicar ao corpo diretivo

Sede Sub-sede SP Sub-sede DF

Rua Guandu, 155 – Teresópolis/RJ Rua Borba Gato, 331 - BL. G /193 SHN 5 – Bloco I – S/loja 6

CEP 25963-620 São Paulo/SP –CEP 04747-030 Brasília/DF –CEP 70705-000

previamente à aceitação. O corpo diretivo, por sua vez, avaliará se todos os associados

devem ser avisados sobre tal convite ou benefício;

b) Qualquer situação que envolva algum membro da diretoria e que possa configurar

conflito de interesse deve ser informada ao corpo diretivo. E poderá ser passível de

aprovação ou não, inclusive podendo levar à exclusão de tal indivíduo do corpo

diretivo. -

4) Das relações institucionais:

  a) Toda empresa que procure a ABRAVEI para alguma aproximação institucional deve

ter sua proposta analisada pelo corpo diretivo e, uma vez analisada, tal proposta, sendo

aprovada ou não, deverá ser comunicada aos associados;

b) As relações institucionais que poderão ser aceitas ou propostas pela ABRAVEI aos

diferentes setores do mercado, governo e sociedade podem envolver patrocínios,

doações, eventos, projetos conjuntos e outros tipos de ações diversas desde que não

haja cooptação, exclusividade ou alguma contrapartida que não seja de interesse dos

associados. Quando o objeto de tal relação institucional não puder ser extensivo a todos

os associados, o corpo diretivo definirá o critério de participação dos associados

interessados. -

5) Conflito de interesse:

  a) Todos os membros da Diretoria ficam obrigados a informar a superveniência de

situação ou circunstância que possa caracterizar conflito de interesses.

b) Será configurado o conflito de interesse quando os objetivos particulares interferirem

na avaliação e objetividade de um diretor em relação aos objetivos sociais da ABRAVEI. -

6) Combate à corrupção:

  a) A ABRAVEI não tolera práticas de corrupção ou suborno de qualquer natureza.

b) Os associados ou membros da diretoria não estão autorizados a oferecer, prometer,

fazer ou proporcionar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida aos agentes

públicos ou qualquer entidade do setor comercial ou privado.

c) não se admite o pagamento ou o oferecimento de vantagens indevidas a agente

público ou qualquer entidade do setor privado com o intuito de acelerar ou de favorecer

a análise de processos, inclusive para a obtenção de licenças, autorizações,  permissões

ou quaisquer outras providências de natureza regulatória ou de fiscalização.


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