A Associação Brasileira dos Proprietários de Veículos Elétricos e Inovadores (ABRAVEi), entidade comprometida com a promoção da mobilidade sustentável, vem a público manifestar seu mais veemente repúdio ao Projeto de Lei 1510/2023, apresentado pelo Governo do Estado de São Paulo, na figura do Exmo. Sr. Governador Paulo Tarcísio de Freitas e, recentemente, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo.
É fundamental contextualizar o debate em curso. O referido PL 1510/2023, apresentado após o veto ao PL 308/2023, suprimiu a previsão original de isenção de IPVA destinada a veículos híbridos e elétricos. Trata-se de uma medida que desconsidera justamente o propósito ambiental que justificava o benefício, afastando os automóveis, caminhões e ônibus 100% elétricos — os únicos que efetivamente não geram emissões de gases de efeito estufa nem poluentes decorrentes da combustão.
A justificativa ao veto do PL 308/2023 e à apresentação do novo PL 1510/2023 fundamenta-se na suposta preocupação com o meio ambiente, a saúde da população e a valorização da matriz energética paulista. Causa estranheza, entretanto, que a solução proposta seja isentar veículos híbridos convencionais e híbridos leves flex — tecnologias que, na prática, dependem predominantemente de combustíveis fósseis ou, no mínimo, de combustíveis que também geram impactos ambientais e sanitários relevantes.
Ao equiparar etanol e biometano a alternativas efetivamente limpas, omite-se o fato de que a produção do etanol, por exemplo, está intrinsecamente associada a uma monocultura intensiva, com consequências ecológicas conhecidas. Ainda que haja alguma redução na emissão de CO₂ em comparação à gasolina, a plantação de cana-de-açúcar que supostamente compensaria tais emissões ocorre no interior do Estado, enquanto o consumo de etanol e a consequente liberação de poluentes se dá majoritariamente em centros urbanos densamente habitados. Além disso, a queima do etanol também libera compostos nocivos, como óxidos de nitrogênio (NOx) e aldeídos, potencialmente carcinogênicos e prejudiciais à saúde pública. Estudos nacionais e internacionais indicam que o uso massivo de etanol contribui para a formação de ozônio em baixas altitudes, agravando problemas respiratórios e imunológicos na população urbana.
A incoerência do PL 1510/2023 torna-se ainda mais evidente ao incluir na isenção de IPVA veículos híbridos leves (MHEV), que não possuem capacidade de rodar exclusivamente em modo elétrico e, em muitos casos, apresentam redução mínima — ou mesmo inexistente — no consumo de combustível. Pesquisas apontam que cerca de 70% dos proprietários de veículos flex abastecem prioritariamente com gasolina, o que significa, na prática, estimular uma frota que continuará emitindo poluentes. Ademais, esses veículos são frequentemente produzidos fora do Estado e tendem a não utilizar etanol como combustível principal, o que contraria os argumentos apresentados pelo Governo.
Adicionalmente, é preocupante notar a exclusão dos ônibus 100% elétricos da isenção. Considerando-se que o transporte coletivo é um dos principais responsáveis pela emissão de gases de efeito estufa e outros poluentes nos grandes centros, não se aproveitar dessa oportunidade para incentivar uma frota urbana elétrica é um contrassenso que afeta diretamente a qualidade do ar nas cidades paulistas.
Outro ponto a destacar é que o Governo do Estado argumenta valorizar a matriz energética paulista, a qual conta com cerca de 30% da energia elétrica proveniente da biomassa da cana-de-açúcar. Caso houvesse um incentivo sólido à frota de veículos elétricos, haveria naturalmente um incremento na demanda por energia elétrica, impulsionando, por consequência, o uso dessa biomassa e gerando coerência com o discurso do próprio Poder Executivo.
Em resumo, o PL 1510/2023 parece ignorar as evidências científicas e as prioridades ambientais, econômicas e sociais do Estado. Ao privilegiar tecnologias híbridas leves, reduz-se a efetividade do estímulo à mobilidade realmente limpa, contribui-se para a manutenção de níveis insatisfatórios de qualidade do ar e, paradoxalmente, pode-se gerar uma significativa renúncia fiscal ao tornar atraente a adoção massiva de veículos com baixa ou nula melhoria ambiental.
A ABRAVEi, na condição de associação que congrega usuários de veículos elétricos e híbridos plug-in, representa cidadãos verdadeiramente engajados na promoção de uma mobilidade mais sustentável, conscientes das responsabilidades ambientais e de saúde pública. Muitos desses cidadãos optaram por veículos elétricos, muitas vezes a um custo inicial mais elevado, justamente para contribuir com a redução da poluição atmosférica e de seus impactos sobre a saúde de crianças, idosos e demais grupos vulneráveis.
É, portanto, profundamente frustrante constatar que um projeto de lei aprovado contrarie os princípios e objetivos que supostamente pretende defender. Diante desse cenário, a ABRAVEi manifesta seu total repúdio ao PL 1510/2023 e roga por uma pronta revisão dessa medida, a fim de alinhar a legislação estadual aos melhores interesses da população, da preservação ambiental, da saúde pública e da competitividade da indústria automotiva.
Por fim, a ABRAVEi reafirma sua disposição em colaborar com os Poderes Executivo e Legislativo do Estado de São Paulo, oferecendo subsídios técnicos, informações e experiência no intuito de construir uma legislação mais coerente, capaz de promover efetivamente a redução da poluição, a melhoria da qualidade de vida da população e o fortalecimento da economia paulista em setores-chave, como o automotivo e o sucroenergético.
São Paulo, 16 de dezembro de 2024.
Associação Brasileira dos Proprietários de Veículos Elétricos e Inovadores (ABRAVEi)
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